Existem algumas condições especiais de matrícula para crianças e jovens com necessidades educativas especiais?

Sim, a matrícula no 1° ciclo, para os alunos com necessidades educativas especiais devidas a situações de deficiência, como para quaisquer outros, pode ser efetuada na escola da residência da criança ou independentemente do local da residência quando as condições de acesso ou os recursos de apoio pedagógico existentes noutra escola facilitem a sua integração.

As crianças com necessidades educativas especiais, resultantes de um atraso médio ou grave do desenvolvimento global, podem ser autorizadas a ingressar no ensino básico um ano mais tarde do que é obrigatório, mediante pedido apresentado pelo respetivo encarregado de educação e parecer dos docentes e técnicos de apoio educativo e/ou serviços especializados.

A matrícula pode ainda ser efetuada por disciplinas nos 2° e 3° ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.